Decreto nº 8.777/2016 – Política de Dados Abertos

O decreto institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Ele estabelece diretrizes para que órgãos públicos publiquem bases de dados de interesse coletivo em formato acessível e reutilizável.

Objetivos do decreto

  • Ampliar a transparência ativa e o controle social.
  • Facilitar a inovação ao permitir que empresas e cidadãos construam soluções com dados governamentais.
  • Padronizar catálogos de dados, garantindo metadados mínimos e atualizações periódicas.
  • Promover interoperabilidade por meio de formatos abertos, APIs e licenças que permitam reuso.

O que o decreto exige

  1. Cada órgão deve publicar um Plano de Dados Abertos (PDA) com cronograma de liberação das bases.
  2. Os dados precisam vir acompanhados de metadados que expliquem origem, periodicidade e qualidade.
  3. Bases sensíveis devem passar por avaliação de risco para evitar exposição indevida.
  4. O governo deve manter um Portal Brasileiro de Dados Abertos centralizando os catálogos.

Relação com o Base Empresarial

  • Nossos datasets sobre CNPJ e estabelecimentos derivam dessas iniciativas de dados abertos.
  • Mantemos o atributo da fonte original em cada registro e destacamos que os dados permanecem públicos.
  • Quando recebemos solicitações de ocultação, verificamos se existe amparo jurídico para restringir a visualização sem comprometer as obrigações impostas pelo decreto.

Leia o texto completo no site do Planalto para conhecer todos os dispositivos e anexos.

Última revisão: 20 de novembro de 2025