Decreto nº 8.777/2016 – Política de Dados Abertos
O decreto institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Ele estabelece diretrizes para que órgãos públicos publiquem bases de dados de interesse coletivo em formato acessível e reutilizável.
Objetivos do decreto
- Ampliar a transparência ativa e o controle social.
- Facilitar a inovação ao permitir que empresas e cidadãos construam soluções com dados governamentais.
- Padronizar catálogos de dados, garantindo metadados mínimos e atualizações periódicas.
- Promover interoperabilidade por meio de formatos abertos, APIs e licenças que permitam reuso.
O que o decreto exige
- Cada órgão deve publicar um Plano de Dados Abertos (PDA) com cronograma de liberação das bases.
- Os dados precisam vir acompanhados de metadados que expliquem origem, periodicidade e qualidade.
- Bases sensíveis devem passar por avaliação de risco para evitar exposição indevida.
- O governo deve manter um Portal Brasileiro de Dados Abertos centralizando os catálogos.
Relação com o Base Empresarial
- Nossos datasets sobre CNPJ e estabelecimentos derivam dessas iniciativas de dados abertos.
- Mantemos o atributo da fonte original em cada registro e destacamos que os dados permanecem públicos.
- Quando recebemos solicitações de ocultação, verificamos se existe amparo jurídico para restringir a visualização sem comprometer as obrigações impostas pelo decreto.
Leia o texto completo no site do Planalto para conhecer todos os dispositivos e anexos.
Última revisão: 20 de novembro de 2025