Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela nasceu para equilibrar inovação e direito fundamental à privacidade, inspirando-se em regulações como o GDPR europeu.

Princípios centrais

  1. Finalidade – cada dado precisa de um objetivo específico e legítimo.
  2. Adequação – o uso deve ser compatível com o que foi informado ao titular.
  3. Necessidade – apenas os dados estritamente necessários devem ser coletados.
  4. Transparência – o titular precisa saber como, por quem e por quanto tempo o dado é tratado.
  5. Segurança – controladores e operadores devem adotar salvaguardas técnicas e administrativas.
  6. Responsabilização – é preciso demonstrar conformidade (accountability) à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Direitos dos titulares

  • confirmar se um dado é tratado e acessá-lo;
  • solicitar correções, anonimização ou eliminação quando cabível;
  • revogar consentimentos;
  • portar dados para outros controladores;
  • reclamar à ANPD.

Deveres do Base Empresarial

  • manter inventário de dados coletados de fontes públicas e privadas;
  • definir bases legais (legítimo interesse, obrigação legal, execução de políticas públicas etc.);
  • preservar logs de acesso e cadeia de custódia de solicitações;
  • comunicar incidentes à ANPD e aos titulares afetados.

Consulte o texto integral no portal oficial do Governo Federal para detalhes sobre capítulos, artigos e sanções aplicáveis.

Última revisão: 20 de novembro de 2025