Lei Geral de Proteção de Dados
Última revisão em 22 de julho de 2026
A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela nasceu para equilibrar inovação e direito fundamental à privacidade, inspirando-se em regulações como o GDPR europeu.
Princípios centrais
- Finalidade – cada dado precisa de um objetivo específico e legítimo.
- Adequação – o uso deve ser compatível com o que foi informado ao titular.
- Necessidade – apenas os dados estritamente necessários devem ser coletados.
- Transparência – o titular precisa saber como, por quem e por quanto tempo o dado é tratado.
- Segurança – controladores e operadores devem adotar salvaguardas técnicas e administrativas.
- Responsabilização – é preciso demonstrar conformidade (accountability) à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Direitos dos titulares
- confirmar se um dado é tratado e acessá-lo;
- solicitar correções, anonimização ou eliminação quando cabível;
- revogar consentimentos;
- portar dados para outros controladores;
- reclamar à ANPD.
Como aplicamos a LGPD no Base Empresarial
- mantemos inventário dos dados tratados e de sua origem;
- definimos e publicamos as bases legais de cada tratamento na Política de Privacidade;
- restringimos o tratamento aos dados públicos divulgados pela Receita Federal, sem enriquecimento com bases privadas;
- mantemos canal dedicado ao titular e registramos as solicitações recebidas, respondendo em até 15 dias (art. 19, II);
- estamos implementando registros de acesso e cadeia de custódia completa das solicitações;
- em caso de incidente de segurança relevante, comunicaremos a ANPD e os titulares afetados nos termos do art. 48.
Texto oficial
Consulte o texto integral no portal oficial do Governo Federal para detalhes sobre capítulos, artigos e sanções aplicáveis.
Ficou com alguma dúvida? Para assuntos de privacidade e proteção de dados, escreva para o Encarregado de Dados em dpo@baseempresarial.com.br. Para os demais assuntos, use o formulário de contato .