Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Conhecida como LAI, a lei regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas no Brasil. Ela garante que qualquer pessoa, sem necessidade de justificar o pedido, possa consultar dados produzidos ou custodiados pelo Estado.

Princípios norteadores

  • Publicidade como regra, sigilo como exceção.
  • Transparência ativa – órgãos devem publicar informações relevantes independentemente de solicitação.
  • Transparência passiva – canais oficiais para responder pedidos dos cidadãos.
  • Controle social – a sociedade participa da fiscalização das políticas públicas.

Obrigações impostas aos órgãos públicos

  1. Disponibilizar informações em linguagem clara e formatos acessíveis.
  2. Manter registros sobre a tramitação de documentos e decisões administrativas.
  3. Proteger informações pessoais e sigilosas conforme legislação específica.
  4. Estabelecer prazos (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10) para responder solicitações.

Impacto para o Base Empresarial

  • O acervo que divulgamos deriva de bases abertas obrigatórias pela LAI, como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
  • Reforçamos, nas comunicações com usuários, que ocultar dados no nosso portal não altera o caráter público da informação oficial.
  • Utilizamos os mesmos prazos e controles de protocolo para responder pedidos, alinhando nossos fluxos com as boas práticas da LAI.

O texto completo, atualizações e regulamentações complementares estão no site do Planalto.

Última revisão: 20 de novembro de 2025