Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Conhecida como LAI, a lei regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas no Brasil. Ela garante que qualquer pessoa, sem necessidade de justificar o pedido, possa consultar dados produzidos ou custodiados pelo Estado.
Princípios norteadores
- Publicidade como regra, sigilo como exceção.
- Transparência ativa – órgãos devem publicar informações relevantes independentemente de solicitação.
- Transparência passiva – canais oficiais para responder pedidos dos cidadãos.
- Controle social – a sociedade participa da fiscalização das políticas públicas.
Obrigações impostas aos órgãos públicos
- Disponibilizar informações em linguagem clara e formatos acessíveis.
- Manter registros sobre a tramitação de documentos e decisões administrativas.
- Proteger informações pessoais e sigilosas conforme legislação específica.
- Estabelecer prazos (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10) para responder solicitações.
Impacto para o Base Empresarial
- O acervo que divulgamos deriva de bases abertas obrigatórias pela LAI, como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
- Reforçamos, nas comunicações com usuários, que ocultar dados no nosso portal não altera o caráter público da informação oficial.
- Utilizamos os mesmos prazos e controles de protocolo para responder pedidos, alinhando nossos fluxos com as boas práticas da LAI.
O texto completo, atualizações e regulamentações complementares estão no site do Planalto.
Última revisão: 20 de novembro de 2025