Calculadora do MEI

Calcule o DAS do MEI, o limite anual e o que muda se você passar do teto.

Baseado na LC nº 123/2006, art. 18-A, §§1º e 2º · Res. CGSN nº 140/2018, arts. 100, 115 e 116, vigente desde 01/01/2026.Ver escopo

Esta ferramenta calcula o DAS do MEI e o limite de faturamento, pela LC nº 123/2006, art. 18-A, §§1º e 2º · Res. CGSN nº 140/2018, arts. 100, 115 e 116, vigente desde 01/01/2026. O resultado é uma estimativa, com base no que você informar. Não é apuração oficial nem documento fiscal.

Este cálculo não considera: MEI-caminhoneiro (alíquota de INSS diferente) · multas por atraso na comunicação de desenquadramento.

Informe para preencher a data de abertura automaticamente.
Atividade

O resultado aparece aqui

Informe o faturamento anual. O DAS, o limite e a comparação com o ME saem na hora.

Há um projeto de lei em tramitação (PLP nº 186/2026) para elevar o teto do MEI a partir de 2027. Até a sanção, o limite vigente continua sendo R$ 81.000,00.

Informe a atividade (comércio, indústria, serviços ou os dois) e o faturamento para ver o valor do DAS, quanto do limite anual de R$ 81.000,00 já foi usado e o que muda se você ultrapassar o teto. Quem abriu o CNPJ no meio do ano vê o limite proporcional certo.

Como usar a calculadora

1

Escolha a atividade

Comércio, indústria, serviços ou uma combinação. Ela define se o DAS soma ICMS, ISS ou os dois além do INSS.

2

Informe o faturamento

Receita bruta do ano-calendário, já realizada ou projetada. É o valor comparado com o limite de R$ 81.000,00.

3

Abertura neste ano

Se o CNPJ abriu neste ano, o limite é proporcional aos meses entre a abertura e 31 de dezembro, contando fração de mês como mês completo.

As quatro combinações de desenquadramento

Ano civil · até 20%

Excesso de até 20% fora do ano de abertura desenquadra só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Ano civil · acima de 20%

Acima de 20% do limite anual, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso.

Ano de abertura · até 20%

Até 20% do limite proporcional ainda vale só a partir do ano seguinte.

Ano de abertura · acima de 20%

Acima de 20% do limite proporcional, o desenquadramento retroage à data de abertura do CNPJ, o cenário que a maioria das calculadoras do mercado ignora.

Perguntas frequentes

Quanto é o DAS do MEI em 2026?
R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem combina as duas. Em todos os casos entram R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) mais a parcela fixa de ICMS e/ou ISS.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81.000,00 por ano-calendário. Há um projeto de lei em tramitação (PLP nº 186/2026) para elevar esse valor a partir de 2027, mas até a sanção o limite vigente continua sendo R$ 81.000,00.
Abri o MEI no meio do ano. O limite é o mesmo?
Não. O limite é proporcional: R$ 6.750,00 para cada mês entre a abertura e 31 de dezembro, contando fração de mês como mês completo. A calculadora já aplica essa conta.
O que acontece se eu ultrapassar o limite?
Depende de quanto e de quando. Até 20% de excesso, o desenquadramento vale só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, ele retroage ao início do ano do excesso ou à data de abertura do CNPJ, se o excesso aconteceu no ano de abertura.
Vale a pena migrar de MEI para ME?
Depende do seu Anexo do Simples Nacional e da sua margem. A calculadora compara o DAS fixo do MEI com o que você pagaria como ME no anexo que escolher.
Minha atividade pode ser MEI?
A lista de ocupações permitidas ao MEI está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Esta calculadora não verifica sua atividade contra essa lista. Confirme no Portal do Empreendedor ou com seu contador.

Continue explorando o Base Empresarial

Consulte empresas, CNAEs e dados públicos de CNPJ gratuitamente, sem cadastro.