Calculadora do Simples Nacional

Calcule o DAS do mês, a alíquota efetiva e o Fator R a partir do faturamento.

Baseado na Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V, com a redação da LC nº 155/2016, vigente desde 01/01/2018.Ver escopo

Esta ferramenta calcula o DAS do Simples Nacional, a alíquota efetiva e o Fator R, pela Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V, com a redação da LC nº 155/2016, vigente desde 01/01/2018. O resultado é uma estimativa, com base no que você informar. Não é apuração oficial nem documento fiscal.

Este cálculo não considera: segregação de receitas por atividade · retenções na fonte · IBS e CBS a partir de 2027 · mapa automático CNAE→anexo.

Opcional. Sem folha, o Fator R não é calculado.

O cálculo atualiza sozinho conforme você preenche. Não há botão de enviar.

O resultado aparece aqui

Informe a receita bruta dos 12 meses e a receita do mês. O DAS, a alíquota efetiva e a partilha saem na hora.

Informe o anexo confirmado, a receita dos últimos 12 meses e o faturamento do mês para ver o valor do DAS, a alíquota efetiva, a repartição por tributo e, nos serviços, o Fator R com quanto falta de folha para migrar de anexo.

Como usar a calculadora do Simples Nacional

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Confirme o anexo

I a V. Se você informar o CNPJ, sugerimos CNAE e porte, mas o anexo continua sendo sua escolha.

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Informe as receitas

Receita bruta dos últimos 12 meses e faturamento do mês. Nos Anexos III e V, preencha também a folha para ver o Fator R.

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Leia o resultado

O DAS, a alíquota efetiva e a partilha aparecem sozinhos; não há botão de calcular. Veja também a calculadora de pró-labore e as tabelas dos anexos .

Alíquota nominal versus efetiva

A tabela do Simples mostra alíquotas nominais de 4% a 33%, mas o imposto real é menor porque cada faixa tem uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva é (RBT12 × nominal − dedução) ÷ RBT12. Esse percentual multiplica a receita do mês para chegar ao DAS. Quem compara só a nominal paga a mais na simulação.

Fator R e escolha entre Anexo III e V

Prestadores de serviço enquadrados no art. 18, §5º-J da LC 123/2006 tributam pelo Anexo III se a folha de salários dos últimos 12 meses representar pelo menos 28% da receita bruta do mesmo período. Abaixo disso, o Anexo V se aplica, com alíquotas nominais bem mais altas. A calculadora mostra o Fator R apurado e a folha que ainda falta para cruzar o limiar.

Perguntas frequentes

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Multiplique a receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12) pela alíquota nominal da faixa e subtraia a parcela a deduzir. Divida o resultado pela RBT12. Esse é o percentual efetivo aplicado sobre a receita do mês.
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se for igual ou superior a 28%, a empresa de serviços pode tributar pelo Anexo III; abaixo disso, cai no Anexo V.
A calculadora escolhe o anexo pelo CNAE?
Não. O anexo depende da descrição da atividade e, nos serviços, do Fator R apurado. Não existe mapa oficial CNAE→anexo. Informamos CNAE e porte quando você busca o CNPJ, mas a escolha do anexo é sempre sua.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões por ano (RBT12). Acima desse valor a empresa é excluída do regime. Há também o sublimite de R$ 3,6 milhões para segregação de ICMS ou ISS em alguns estados e municípios.
O DAS inclui IBS e CBS em 2026?
Não. Em 2026 vigoram alíquotas simbólicas de IBS e CBS apenas para testes. O DAS desta calculadora reflete os tributos do Simples Nacional conforme a LC 123/2006, sem IBS/CBS.
Meus números de faturamento são enviados ao servidor?
Não. Faturamento e folha são processados no seu navegador. Só a busca opcional por CNPJ consulta a base do Base Empresarial.

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