Anexos do Simples Nacional

Faixas de receita bruta em 12 meses, alíquota nominal e parcela a deduzir dos Anexos I a V.

Anexo do Simples Nacional

Anexo III — Serviços (locação de bens móveis, informática e outros do art. 18, §5º-B)

Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
R$ 0,00 a R$ 180.000,006% R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2% R$ 9.360,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5% R$ 17.640,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016% R$ 35.640,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021% R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033% R$ 648.000,00
Comparar com o DAS do MEI

Da alíquota nominal à alíquota efetiva

A alíquota mostrada na faixa não é aplicada diretamente sobre o faturamento do mês. Primeiro se calcula a alíquota efetiva com a receita bruta acumulada em 12 meses e a parcela a deduzir. A atividade e, em alguns serviços, o Fator R determinam qual anexo deve ser usado.

Outras tabelas

Perguntas frequentes

As tabelas dos anexos mudaram com a reforma tributária?
Não. A LC 214/2025 não alterou os percentuais dos Anexos I a V, inalterados desde 01/01/2018 (LC 155/2016). O que muda para o Simples é só o destaque informativo de IBS/CBS a partir de 2027.
Como calculo a alíquota efetiva?
(RBT12 × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Continue explorando o Base Empresarial

Consulte empresas, CNAEs e dados públicos de CNPJ gratuitamente, sem cadastro.