Tabelas de Referência

INSS, IRRF, salário mínimo, Anexos do Simples, DAS-MEI e FGTS, com norma e vigência.

As tabelas que empresário, contador e departamento pessoal consultam com mais frequência. Cada uma traz a norma que fixa o valor, a data de vigência e, nas de INSS e IRRF, uma calculadora embutida com os mesmos números da tabela.

Valores vigentes e fontes identificadas

As tabelas reúnem valores usados em cálculos trabalhistas e tributários. A norma e a data de vigência aparecem junto dos dados para deixar claro qual período está sendo consultado. Nas páginas de INSS e IRRF, a calculadora usa exatamente as faixas exibidas.

Para simular tributos da empresa, acesse também a calculadora do Simples Nacional ou a calculadora do MEI .

Perguntas frequentes

De onde vêm os valores das tabelas?
De norma pública oficial (portaria, decreto ou lei), citada em cada tabela, com link para a fonte. Nenhum valor é estimado.
Com que frequência as tabelas são atualizadas?
A maioria muda uma vez por ano, em janeiro, quando o salário mínimo e os índices oficiais são reajustados. A data de vigência mostrada em cada tabela é a data real da norma, não a data de hoje.
Qual a diferença entre o desconto de INSS e o de IRRF?
O INSS é a contribuição previdenciária, descontada primeiro. O IRRF é o imposto de renda, calculado sobre o que sobra depois de descontar o INSS e a dedução por dependente. Os dois seguem tabelas progressivas próprias.
A tabela de IRRF já considera o redutor da Lei 15.270/2025?
Sim. O redutor zera o imposto até R$ 5.000,00 de rendimento mensal e decresce linearmente até R$ 7.350,00. É uma fórmula aplicada sobre a tabela progressiva, não uma faixa de isenção nova. A calculadora embutida aplica as duas camadas.

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