FGTS

Alíquota de depósito, multa rescisória e o esclarecimento sobre a contribuição social extinta em 2020.

Depósito mensal
8%
2% para aprendiz
Multa rescisória
40%
20% no acordo (CLT, art. 484-A)

A contribuição social adicional de 10%, que somada à multa de 40% dava 50%, foi extinta pela Lei nº 13.932/2019 desde 01/01/2020.

Depósito mensal e multa não são a mesma cobrança

O depósito mensal forma o saldo do trabalhador e varia conforme o vínculo. A multa rescisória é calculada quando ocorre dispensa sem justa causa. A antiga contribuição social adicional de 10% foi extinta em 2020 e não deve ser somada à multa de 40%.

Outras tabelas

Perguntas frequentes

A multa do FGTS ainda é de 50%?
Não. A contribuição social adicional de 10%, que somada aos 40% da multa dava 50%, foi extinta pela Lei nº 13.932/2019 a partir de 01/01/2020. Hoje a multa por dispensa sem justa causa é de 40%.

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