FGTS
Alíquota de depósito, multa rescisória e o esclarecimento sobre a contribuição social extinta em 2020.
- Depósito mensal
- 8%
- 2% para aprendiz
- Multa rescisória
- 40%
- 20% no acordo (CLT, art. 484-A)
A contribuição social adicional de 10%, que somada à multa de 40% dava 50%, foi extinta pela Lei nº 13.932/2019 desde 01/01/2020.
Depósito mensal e multa não são a mesma cobrança
O depósito mensal forma o saldo do trabalhador e varia conforme o vínculo. A multa rescisória é calculada quando ocorre dispensa sem justa causa. A antiga contribuição social adicional de 10% foi extinta em 2020 e não deve ser somada à multa de 40%.
Outras tabelas
Perguntas frequentes
A multa do FGTS ainda é de 50%?
Não. A contribuição social adicional de 10%, que somada aos 40% da multa dava 50%, foi extinta pela Lei nº 13.932/2019 a partir de 01/01/2020. Hoje a multa por dispensa sem justa causa é de 40%.
Ferramentas relacionadas
- Calculadora de Pró-laboreCalcule o líquido do sócio e descubra se vale subir o pró-labore para melhorar o Fator R.
- Calculadora do Simples NacionalCalcule o DAS do mês, a alíquota efetiva e o Fator R a partir do faturamento.
- Calculadora do MEICalcule o DAS do MEI, o limite anual e o que muda se você passar do teto.
Continue explorando o Base Empresarial
Consulte empresas, CNAEs e dados públicos de CNPJ gratuitamente, sem cadastro.